STJ RHC 202171
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECORRENTE QUE AMEAÇA E PERSEGUE VÍTIMA REITERADAMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLIC A E INTEGRIDADE DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recorrente teve sua prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas protetivas de urgência, sendo denunciado por infração aos artigos 129, §13º, e 147, caput, c/c 61, II, "f", na forma do art. 69, todos do Código Penal. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando o descumprimento de medidas protetivas de urgência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi decretada com base no descumprimento de medidas protetivas de urgência, evidenciando risco à integridade física e psicológica da vítima, o que justifica a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima, evidenciada pelo descumprimento das medidas protetivas. 5. A palavra da vítima, em casos de violência doméstica, constitui meio de prova suficiente para embasar a prisão preventiva, especialmente quando há descumprimento reiterado das medidas protetivas, como no presente caso. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte entende que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica justifica a aplicação de medidas protetivas e a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento nos termos do art. 313, III, do CPP, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DIOGO CARVALHO VIDAL contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Consta dos autos que o recorrente teve sua prisão preventiva decretada após representação do Ministério Público local em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência. Consta, ainda, que o recorrente foi denunciado como incurso no art. 129 §13º, e 147, caput, c/c 61, II, "f", na forma do art. 69, todos do Código Penal. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer o provimento do presente recurso para obter a revogação da prisão preventiva (e-STJ, fl. 244). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECORRENTE QUE AMEAÇA E PERSEGUE VÍTIMA REITERADAMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLIC A E INTEGRIDADE DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recorrente teve sua prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas protetivas de urgência, sendo denunciado por infração aos artigos 129, §13º, e 147, caput, c/c 61, II, "f", na forma do art. 69, todos do Código Penal. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando o descumprimento de medidas protetivas de urgência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi decretada com base no descumprimento de medidas protetivas de urgência, evidenciando risco à integridade física e psicológica da vítima, o que justifica a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima, evidenciada pelo descumprimento das medidas protetivas. 5. A palavra da vítima, em casos de violência doméstica, constitui meio de prova suficiente para embasar a prisão preventiva, especialmente quando há descumprimento reiterado das medidas protetivas, como no presente caso. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte entende que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica justifica a aplicação de medidas protetivas e a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento nos termos do art. 313, III, do CPP, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.