STJ HC 933136
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORCRIM. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SUELLIM SOUZA DE OLIVEIRA, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, que denegou o pedido de liminar formulado no HC n. 5045189-33.2024.8.24.0000/SC. Consta dos autos a prisão preventiva da agravante, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 2º, §§ 2º, e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013 e 1º, §§ 1º, II, e 4º,da Lei n. 9.613/1998, por ao menos trinta e uma vezes. Em suas razões, sustenta a agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP, e que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Alega que está ausente a contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar, pois, "passados mais de um ano da decretação da prisão preventiva da acusada, só então em data de 25/07/2024 o cumprimento do mandado de prisão foi efetivado" (fl. 5). Assevera que é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar tendo em vista que a agravante é mãe de criança que depende de seus cuidados. Requer, assim, liminarmente, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais, ou sua substituição por prisão domiciliar. No mérito, pugna pela confirmação da liminar deferida. O Ministério Público Federal, às fls. 81, deu-se por ciente da decisão de fls. 74-77. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORCRIM. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.