STJ HC 860978
TRIBUTÁRIOEmenta : DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRESENÇA DE FILHOS MENORES NÃO IMPEDE A PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente acusada de tráfico de drogas, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida na sentença condenatória, sob o argumento de ausência dos requisitos necessários à sua decretação e pedido de substituição por prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da prisão preventiva da paciente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade da acusada; (ii) analisar se a presença de filhos menores de 12 anos justifica a substituição da prisão preventiva por domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta delituosa, o envolvimento da paciente com tráfico de drogas em local frequentado por crianças, e a reincidência criminal de outros coautores, além de sua própria admissão de uso de drogas enquanto amamentava, configurando elevado risco à saúde das crianças. 4. A decisão fundamenta que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, incluindo a prisão domiciliar, não é adequada ao caso, uma vez que a acusada praticava o crime de tráfico de drogas no local onde residia com os filhos menores, o que não permite presumir, automaticamente, a conveniência da prisão domiciliar. 5. A manutenção da custódia preventiva após a sentença condenatória é necessária, pois persistem os fundamentos que a justificaram, não havendo alteração relevante nos fatos que autorize a sua revogação. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta do crime, da periculosidade da acusada e da insuficiência de tais medidas para acautelar a ordem pública, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA Ementa : DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRESENÇA DE FILHOS MENORES NÃO IMPEDE A PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente acusada de tráfico de drogas, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida na sentença condenatória, sob o argumento de ausência dos requisitos necessários à sua decretação e pedido de substituição por prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da prisão preventiva da paciente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade da acusada; (ii) analisar se a presença de filhos menores de 12 anos justifica a substituição da prisão preventiva por domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta delituosa, o envolvimento da paciente com tráfico de drogas em local frequentado por crianças, e a reincidência criminal de outros coautores, além de sua própria admissão de uso de drogas enquanto amamentava, configurando elevado risco à saúde das crianças. 4. A decisão fundamenta que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, incluindo a prisão domiciliar, não é adequada ao caso, uma vez que a acusada praticava o crime de tráfico de drogas no local onde residia com os filhos menores, o que não permite presumir, automaticamente, a conveniência da prisão domiciliar. 5. A manutenção da custódia preventiva após a sentença condenatória é necessária, pois persistem os fundamentos que a justificaram, não havendo alteração relevante nos fatos que autorize a sua revogação. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta do crime, da periculosidade da acusada e da insuficiência de tais medidas para acautelar a ordem pública, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus denegada.