STJ AREsp 2685125
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E DESACATO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, constatou que a ré deu início ao tumulto no estabelecimento comercial, ao discutir primeiramente com seu companheiro e, depois, sob o pretexto de ter seu celular subtraído, danificou bens do bar e agrediu três vítimas. Como se não bastasse, ao ser contida por policiais, tentou fugir de viatura em movimento e, na delegacia, xingou os agentes estatais. Dessa forma, o Colegiado estadual entendeu que as circunstâncias acima narradas amoldam-se aos elementos dos tipos lesão corporal e desacato. A modificação desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GRASIELE CAVALCANTE agrava de decisão em que conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa sustenta que o pedido de absolvição, no caso, não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas a requalificação jurídica de fatos descritos no acórdão de origem. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E DESACATO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, constatou que a ré deu início ao tumulto no estabelecimento comercial, ao discutir primeiramente com seu companheiro e, depois, sob o pretexto de ter seu celular subtraído, danificou bens do bar e agrediu três vítimas. Como se não bastasse, ao ser contida por policiais, tentou fugir de viatura em movimento e, na delegacia, xingou os agentes estatais. Dessa forma, o Colegiado estadual entendeu que as circunstâncias acima narradas amoldam-se aos elementos dos tipos lesão corporal e desacato. A modificação desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.