STJ HC 891746
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. PROVA ILÍCITA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com denúncia baseada em abordagem realizada por guardas municipais. A defesa alega ilicitude da prova e da prisão cautelar, argumentando que a atuação dos guardas extrapolou suas atribuições legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da abordagem e busca pessoal realizada por guardas municipais, e a consequente licitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar abordagens e revistas em suspeitos de tráfico de drogas, salvo em flagrante delito. 4. A atuação dos guardas municipais deve ter relação clara, direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais, o que não foi demonstrado no caso. 5. A busca pessoal realizada sem justa causa e fora das atribuições dos guardas municipais configura prova ilícita, nos termos do art. 157 do CPP. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 201 (e-STJ). Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALEX COSME NARCIZO DA SILVA em face de v. acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o qual denegou a ordem ao fundamento de que não configurado qualquer ato coator a lastrear o pedido (HC nº 2256288-47.2023.8.26.0000). O v. acórdão recorrido restou assim ementado (e-STJ fls. 189-198): Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Relaxamento da prisão cautelar ou trancamento da ação penal diante da prisão efetuada por guardas municipais. Impossibilidade. Ausência de ilicitude. Caracterização de fundada suspeita. Pleito de revogação da prisão cautelar. "Fumus comissi delicti" e "periculum libertatis" demonstrados. Risco de reiteração delitiva. Reincidência. Necessidade de garantia da ordem pública. Ordem denegada. A impetrante alega: a) nulidade das provas que fundamentam a acusação, haja vista que derivam de apreensão realizada por guardas municipais que não ostentam competência para realizar busca pessoal; b) a prisão preventiva carece de fundamentação legal e seria desproporcional, argumentando que a quantidade de droga apreendida não seria exacerbada; e c) excesso de prazo, tendo em vista que a primeira audiência teria sido marcada para aproximadamente 1 ano após a prisão do paciente, que o ocorreu em 30/07/2023. No que tange a liminar, requer a concessão da medida para que o paciente aguarde o julgamento do writ em liberdade e, no mérito, a concessão da ordem para revogar a prisão do paciente e declarar a ilicitude das provas produzidas no processo. É a síntese do necessário. Decido. O Ministério Público Federal, em parecer, opinou pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 104-106). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. PROVA ILÍCITA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com denúncia baseada em abordagem realizada por guardas municipais. A defesa alega ilicitude da prova e da prisão cautelar, argumentando que a atuação dos guardas extrapolou suas atribuições legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da abordagem e busca pessoal realizada por guardas municipais, e a consequente licitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar abordagens e revistas em suspeitos de tráfico de drogas, salvo em flagrante delito. 4. A atuação dos guardas municipais deve ter relação clara, direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais, o que não foi demonstrado no caso. 5. A busca pessoal realizada sem justa causa e fora das atribuições dos guardas municipais configura prova ilícita, nos termos do art. 157 do CPP. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.