Decisão · STJ

STJ HC 898417

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal sob alegação de violação de domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sem justa causa ou consentimento válido do morador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegada situação de flagrante delito e consentimento do morador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido para o ingresso no domicílio torna ilícitas as provas obtidas, contaminando a ação penal. 5. A mera suspeita ou atitude suspeita não legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, mormente diante do reconhecimento da ilegalidade pelo voto minoritário do habeas corpus originário que, acolhendo o parecer do Ministério Público atuante, concedia a ordem para determinar o trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fl. 71): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANTONIO FILIPE ALVES DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, sem a fundamentação de pedido liminar. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Inconformada com a decisão que recebeu a denúncia, a defesa impetrou prévio writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, por maioria, vencido o relator, em acórdão assim ementado (fls. 57-58): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RISCO DE CERCEAMENTO DA ACUSAÇÃO E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal e domiciliar por aquela Corte subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias. 3. Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase prematura da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência do STJ, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder. 4. Portanto, inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela busca domiciliar com vistas ao trancamento da ação penal, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário que a instância ordinária, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, sobre ele se manifeste em momento processual oportuno. 5. Indicativo de legalidade no procedimento de busca domiciliar na fase investigativa, além do que o processo encontra-se em fase de instrução, com audiência designada para mês próximo. 6. Habeas Corpus denegado, decisão por maioria.. A defesa alega, em síntese, a ausência de justa causa para a ação penal, ao argumento de que a diligência de busca pessoal e domiciliar carece de fundada suspeita/razões, tornando ilícita a prova obtida a partir daí, inclusive a invasão domiciliar, que contou com parecer favorável do próprio Ministério Público estadual atuante junto ao Tribunal de origem. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter o trancamento da ação penal. As informações foram prestadas (fls. 77-120 e 127-152). Na origem, a ação penal n. 0005344-77.2022.8.17.5001 está em fase instrutória, com designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 10/10/2024, conforme informações processuais eletrônicas obtidas em 24/9/2024. É o relatório. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal sob alegação de violação de domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sem justa causa ou consentimento válido do morador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegada situação de flagrante delito e consentimento do morador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido para o ingresso no domicílio torna ilícitas as provas obtidas, contaminando a ação penal. 5. A mera suspeita ou atitude suspeita não legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, mormente diante do reconhecimento da ilegalidade pelo voto minoritário do habeas corpus originário que, acolhendo o parecer do Ministério Público atuante, concedia a ordem para determinar o trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →