Decisão · STJ

STJ AREsp 2612331

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a decisão recorrida pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pelas partes embargantes, que buscam rediscutir matéria devidamente examinada pelo acórdão embargado, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 852/853): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE O PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução; enquanto o agravo de instrumento é o concernente às decisões que não promovam a extinção da fase executiva em andamento, possuindo natureza jurídica de decisão interlocutória. A inobservância desta sistemática caracteriza erro grosseiro, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do cotejo analítico e da similitude fática entre os acórdãos confrontados (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões (e-STJ fls. 865/883), os embargantes sustentam que o acórdão embargado foi omisso e contraditório, afirmando que a jurisprudência do STJ não está no sentido do acórdão recorrido, a afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, e que foi comprovado o cotejo analítico no dissídio jurisprudencial com a demonstração da similitude fática dos julgados colacionados, não incidindo a Súmula n. 284 do STF. Ao final, pede o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, buscando a aplicação do princípio da fungibilidade. Foi oferecida impugnação, na qual a parte embargada requer a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no art. 81 do CPC/2015 (e-STJ fls. 888/894). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a decisão recorrida pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pelas partes embargantes, que buscam rediscutir matéria devidamente examinada pelo acórdão embargado, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →