Decisão · STJ

STJ HC 911387

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a validade das provas obtidas durante abordagem policial sem mandado judicial, alegando nulidade do flagrante e insuficiência probatória para condenação, além da necessidade de revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial e na suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A abordagem policial foi considerada regular, baseada em fundadas razões, como a fuga do acusado ao perceber a presença dos agentes. 5. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo a prisão em flagrante sem mandado judicial. 6. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de agentes públicos e la udo pericial, foram consideradas suficientes para a condenação. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, sem direito subjetivo a fração específica de aumento. IV. ORDEM HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 702/703 (e-STJ): 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação defensivo, e deu provimento ao apelo ministerial. Transcreva-se ementa (e-STJ fls. 605): TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. Recursos bilaterais. PRELIMINAR (ROBSON). Nulidade por prova ilícita. Rejeição. MÉRITO. Absolvição. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem delineadas, o que rechaça a pretendida desclassificação ao delito do art. 28. MINISTERIAL. Pretendida condenação de LUCAS. Acervo probatório suficiente. Lei nº 10.826/03, art. 12, caput. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. DOSIMETRIA. ROBSON: penas e regime intocados. LUCAS: iniciais elevadas em 1/6, seguidas de idêntica fração, pela reincidência. Modalidade prisional fechada aplicada ao tráfico e intermediária ao crime do Estatuto do Desarmamento (detenção). ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Impertinência. Inteligência da Lei nº 1060/50 e Lei Estadual nº 11.608/03. PROVIMENTO UNICAMENTE MINISTERIAL. 2. A sentença de fls. 464/488 absolvera o paciente quanto à imputação do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 12 da Lei nº 10.826/03, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. A pretensão mandamental busca nulidade do processo, em razão do (1) ingresso em domicílio sem mandado judicial, reconhecendo-se a ilicitude das * provas colhidas, pois a apreensão das drogas derivou de uma atuação irregular dos policiais militares 4. Argumenta a Defesa, ainda, insuficiência probatória para o édito condenatório, visto que a autoria delitiva do paciente não ficou adequadamente comprovada pelos elementos coligidos na fase judicial, pois a única circunstância que sustenta o presente procedimento é a diminuta quantidade de entorpecentes encontrada com o corréu e os depoimentos dos policiais que efetuaram a abordagem. 5. Acrescenta, por fim, que houve aumento desproporcional da pena-base, devendo esta ser readequada na primeira etapa da dosimetria da pena, já que o quantum de exasperação para cada circunstância judicial foi fixado em patamar de 1/6 da pena mínima prevista abstratamente, extrapolando a fração de aumento recomendada para as circunstâncias judiciais. Também pugna por alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Requer, dessa forma, a concessão da ordem. É o breve relato. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, bem como insuficiência probatória para o édito condenatório e, ainda, que houve o aumento desproporcional da pena-base. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. Subsidiariamente, pede a absolvição do paciente e o redimensionamento da pena. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a validade das provas obtidas durante abordagem policial sem mandado judicial, alegando nulidade do flagrante e insuficiência probatória para condenação, além da necessidade de revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial e na suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A abordagem policial foi considerada regular, baseada em fundadas razões, como a fuga do acusado ao perceber a presença dos agentes. 5. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo a prisão em flagrante sem mandado judicial. 6. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de agentes públicos e la udo pericial, foram consideradas suficientes para a condenação. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, sem direito subjetivo a fração específica de aumento. IV. ORDEM HABEAS CORPUS DENEGADA.
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