STJ AREsp 2597293
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA E BOA-FÉ DO ACUSADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESP FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO . SÚMULA N. 518 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não indicou os dispositivos de lei federal pertinentes à pretensão de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela Corte antecedente, o que atraiu a incidência das disposições da Súmula n. 284 do STF. 2. A análise da pretensão absolutória - baseada na insuficiência da prova judicializada (art. 155 do CPP) - implicaria reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 3. A interposição de recurso especial baseado em violação de enunciado de Súmula não é cabível. Essa compreensão está firmada na Súmula n. 518 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDUARDO ODONI BONINI agrava de decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 1º, IV, da Lei n. 8.137/1990. A defesa alega haver indicado devidamente o dispositivo legal relativo às omissões apontadas no acórdão recorrido. Reitera a premissa de violação dos arts. 155 do CPP e 1º, IV, da Lei n. 8.137/1990, cujo exame das teses não incorre no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Assevera que o Tribunal de origem "não analisou a prova documental existente nos autos" que demonstra "o frete na modalidade CIF" (fl. 1.469). Argumenta haver efetiva violação do enunciado da Súmula n. 509 do STJ. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja provido o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA E BOA-FÉ DO ACUSADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESP FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO . SÚMULA N. 518 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não indicou os dispositivos de lei federal pertinentes à pretensão de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela Corte antecedente, o que atraiu a incidência das disposições da Súmula n. 284 do STF. 2. A análise da pretensão absolutória - baseada na insuficiência da prova judicializada (art. 155 do CPP) - implicaria reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 3. A interposição de recurso especial baseado em violação de enunciado de Súmula não é cabível. Essa compreensão está firmada na Súmula n. 518 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.