Decisão · STJ

STJ HC 867987

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas. A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack. O réu alegou que a droga era para consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi legal ou se a conduta do réu se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal pela presença de fundada suspeita, tornando lícita a prova obtida, diante da constatação da entrega de certa substância pelo paciente à usuária, tendo disfarçado a ação quando visualizada a viatura. 4. A quantidade de droga apreendida não é suficiente para caracterizar tráfico, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo. 5. A jurisprudência do STJ exige quadro seguro sobre autoria e materialidade para condenação por tráfico, prevalecendo o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 em caso de dúvida. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 652-653 (e-STJ): Cuidam os autos de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MAYKON DOUGLAS DE JESUS, condenado pela prática do delito de tráfico de drogas, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que negou provimento aos embargos infringentes por ele opostos, mantendo o acórdão proferido no julgamento de apelação que, por maioria, considerou lícitas as provas fundadas na busca pessoal e que respaldaram a condenação. O julgado proferido pelo Corte Estadual restou assim ementado: "EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL NÃO VERIFICADA. Evidenciada justa causa para abordagem e busca pessoal do agente, que apresentou comportamento suspeito ao avistar viatura policial, demonstrando exagerado nervosismo e mudança abrupta de conduta, afasta-se a indicação de nulidade, razão para a preservação da condenação, nos termos do voto prevalecente. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS" (fls. 559/560 e-STJ). Alega a impetrante, em suma, a ilicitude das provas que embasaram a propositura da ação penal, visto que obtidas por meio de busca pessoal feita por agentes policiais sem que houvesse fundadas suspeitas para tanto, haja vista que essa busca foi motivada por mera impressão subjetiva da autoridade policial sobre a aparência do paciente. Sustenta que a fundada suspeita "..deve, portanto, ser objetiva e justificável a partir de dados concretos, independentemente de considerações subjetivas acerca do "sentimento", "intuição" ou o "tirocínio" do agente policial que a executa" (fls. 8 e-STJ). Requer, assim, liminarmente, a suspensão do processo até o julgamento do writ e, no mérito, a concessão da ordem para se declarar nula a busca pessoal, bem como todas as provas dela decorrentes, absolvendo-se o paciente da prática do delito de tráfico de drogas. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação da conduta para o tipo do artigo 28 da Lei nº 11.343/06. Autuado o feito nesse Superior Tribunal de Justiça, essa Relatoria indeferiu o pedido de liminar e solicitou informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal Estadual, as quais foram devidamente prestadas. Em seguida, os autos foram encaminhados com vista ao Parquet Federal para análise e emissão de parecer, o que passamos a fazer, cabendo adiantar que o writ não deverá ser conhecido, pois utilizado como sucedâneo recursal. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus envolvendo condenação por tráfico de drogas. A busca pessoal foi realizada, resultando na apreensão de 16,638g de cocaína/crack. O réu alegou que a droga era para consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal foi legal ou se a conduta do réu se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal pela presença de fundada suspeita, tornando lícita a prova obtida, diante da constatação da entrega de certa substância pelo paciente à usuária, tendo disfarçado a ação quando visualizada a viatura. 4. A quantidade de droga apreendida não é suficiente para caracterizar tráfico, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo. 5. A jurisprudência do STJ exige quadro seguro sobre autoria e materialidade para condenação por tráfico, prevalecendo o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 em caso de dúvida. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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