STJ HC 857454
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPOSTA ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO VERIFICADA. FUNDADA SUSPEITA FUNDAMENTADA. PACIENTE QUE FUGIU BRUSCAMENTE DO CARRO, DEIXANDO-O ABERTO E TENTADO INGRESSAR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA TENTAR FUGIR DA ABORDAGEM POLICIAL. SITUAÇÃO CONCRETA JUSTIFICADORA DA BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA ILÍCITA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal realizada sem fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, e requer o trancamento da ação penal devido à ilicitude das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é lícita desde que baseada em fundada suspeita de que o indivíduo esteja em posse de objetos ilícitos ou constitutivos de crime, conforme o art. 244 do CPP, não sendo suficiente o mero nervosismo do abo rdado. 4. A jurisprudência do STJ exige elementos objetivos para justificar a busca, não bastando impressões subjetivas dos policiais. 5. No caso concreto, além do nervosismo, houve o relato de comportamento evasivo do paciente, que tentou abandonar o veículo e adentrar em estabelecimento comercial de forma abrupta, o que justificou a abordagem policial. 6 Não se verifica constrangimento ilegal ou falta de justa causa para a manutenção da prisão preventiva, tampouco para o trancamento da ação penal, uma vez que há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 303 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEO FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2225579-29.2023.8.26.0000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) ilegalidade na busca pessoal realizada pela Polícia local, diante da "ausência de fundada suspeita", nos termos do art. 244 do CPP; b) "a simples menção dos policiais ao suposto nervosismo apresentado pelo paciente ao notar a viatura policial não caracteriza, salvo melhor juízo, fundadas suspeitas a embasar a busca pessoal e veicular" (e-STJ fl. 7); e c) "a inicial acusatória, com relação ao paciente, encontra-se embasada única e exclusivamente nas provas colhidas em decorrência da busca pessoal e veicular, inexistindo qualquer prova advinda de fonte independente" (e-STJ fl. 8). Requer liminar para suspender a ação penal e libertar o paciente e, definitivamente, deferimento da ordem a fim de trancar a ação penal, em virtude da ilicitude das provas produzidas. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada e consequente trancamento da ação penal (e-STJ, fl. 10). O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 303/304). As informações foram prestada (e-STJ, fls. 310/323 e 317/351). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ e, no mérito, pela denegação da ordem (e-STJ, fls. 355/367). Determinada intimação da defesa (e-STJ, fl. 371) para dizer se remanesce interesse na análise da impetração, esta pugnou pela concessão da ordem (e-STJ, fls. 373/374). Petição da defesa requerendo a reconsideração da liminar (e-STJ, fls. 620/625). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPOSTA ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO VERIFICADA. FUNDADA SUSPEITA FUNDAMENTADA. PACIENTE QUE FUGIU BRUSCAMENTE DO CARRO, DEIXANDO-O ABERTO E TENTADO INGRESSAR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA TENTAR FUGIR DA ABORDAGEM POLICIAL. SITUAÇÃO CONCRETA JUSTIFICADORA DA BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA ILÍCITA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal realizada sem fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, e requer o trancamento da ação penal devido à ilicitude das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é lícita desde que baseada em fundada suspeita de que o indivíduo esteja em posse de objetos ilícitos ou constitutivos de crime, conforme o art. 244 do CPP, não sendo suficiente o mero nervosismo do abo rdado. 4. A jurisprudência do STJ exige elementos objetivos para justificar a busca, não bastando impressões subjetivas dos policiais. 5. No caso concreto, além do nervosismo, houve o relato de comportamento evasivo do paciente, que tentou abandonar o veículo e adentrar em estabelecimento comercial de forma abrupta, o que justificou a abordagem policial. 6 Não se verifica constrangimento ilegal ou falta de justa causa para a manutenção da prisão preventiva, tampouco para o trancamento da ação penal, uma vez que há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.