Decisão · STJ

STJ HC 852230

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NO TRÁFICO. DENÚNCIA DEFLAGRADA APÓS COLABORAÇÃO PREMIADA E MÚLTIPLAS PRORROGAÇÕES DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESGUARDADAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução criminal. O paciente está preso preventivamente em decorrência de processo relacionado a associação para o tráfico de drogas, com denúncia baseada em colaboração premiada e interceptações telefônicas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva e na análise do alegado excesso de prazo na instrução criminal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. A prisão preventiva deve ser excepcional e somente aplicada quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 5. Não se verifica excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do caso e a tramitação regular do processo. 6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que não considera os prazos processuais como peremptórios, mas sim sujeitos ao juízo de razoabilidade. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NO TRÁFICO. DENÚNCIA DEFLAGRADA APÓS COLABORAÇÃO PREMIADA E MÚLTIPLAS PRORROGAÇÕES DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESGUARDADAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução criminal. O paciente está preso preventivamente em decorrência de processo relacionado a associação para o tráfico de drogas, com denúncia baseada em colaboração premiada e interceptações telefônicas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva e na análise do alegado excesso de prazo na instrução criminal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. A prisão preventiva deve ser excepcional e somente aplicada quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 5. Não se verifica excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do caso e a tramitação regular do processo. 6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que não considera os prazos processuais como peremptórios, mas sim sujeitos ao juízo de razoabilidade. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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