STJ HC 809862
TRIBUTÁRIODireito penal. Habeas corpus. FURTO TENTADO. Compensação dA agravante DA REINCIDÊNCIA e atenuante DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA . Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando a correção da dosimetria da pena pela compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação integral da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, considerando a ausência de multirreincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, desde que o réu não seja multirreincidente. 4. A compensação atende aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, conforme entendimento firmado no REsp n. 1.931.145/SP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO; ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 466). Imputa-se ao paciente a prática do crime de furto tentado (art. 155, c/c o art. 14, II, do CP) , pelo qual foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime fechado, e 15 dias-multa. A defesa alega, em síntese, a possibilidade de compensação na segunda fase. Requer a concessão da ordem para que se reconheça a compensação. É o relatório. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. FURTO TENTADO. Compensação dA agravante DA REINCIDÊNCIA e atenuante DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA . Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando a correção da dosimetria da pena pela compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação integral da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, considerando a ausência de multirreincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, desde que o réu não seja multirreincidente. 4. A compensação atende aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, conforme entendimento firmado no REsp n. 1.931.145/SP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO; ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.