STJ HC 812391
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE QUE COM CORRÉUS INVADIRAM A RESIDÊNCIA DE UMA DAS VÍTIMAS. VITIMAS AMARRADAS E TRANCADAS EM UM QUARTO. USO DE VIOLÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE GRANDES QUANTIAS DE DINHEIRO, JÓIAS, CARRO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão temporária decretada por suposto roubo. A impetrante alega ausência de grave ameaça, ilegalidade na prisão, excesso de prazo sem denúncia formal, e possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão. O paciente está foragido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A necessidade de manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, envolvendo roubo praticado com violência, restrição da liberdade das vítimas e o uso de arma de fogo. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando a gravidade do crime e o risco à ordem pública justificam a medida. 6. A condição de foragido do paciente afasta a alegação de excesso de prazo. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 339/340): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de SEBASTIAO ROBERTO RIBEIRO BORGES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC 1.0000.22.225424-5/000). O paciente teve a prisão temporária decretada em razão da suposta prática do delito de roubo. A impetrante sustenta: a) "o crime supostamente imputado não foi cometido com grave ameaça, entende-se desproporcional a manutenção de sua prisão" (e-STJ fl. 4); b) "ilegalidade no édito prisional, quer seja pela total falta de motivação concreta com base em dados sólidos, quer seja pela flagrante contradição no próprio decisum" (e-STJ fl. 4); c) "o paciente encontra-se em custódia preventiva desde o dia 23 de março de 2022, sem que ao menos fosse oferecia denúncia formal em seu desfavor" (e-STJ fl. 5); d) "tem-se sobre toda evidência, o excesso de prazo para conclusão do referido ato processual, violando o disposto pelo art. 46 do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 5); e) "o uso do instituto da prisão temporária apenas para "interrogatório" é prática que jamais deveria ser permitida pelo Poder Judiciário" (e-STJ fl. 10); f) "impõe-se ainda a demonstração da imprescindibilidade da prisão temporária para as investigações do inquérito policial, que, repita-se, in casu, não se olvidando dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei 7960/1989" (e-STJ fl. 11); g) "na perspectiva do crime que é imputado ao acusado (sem violência ou grave ameaça), bem ainda pelas condições pessoais que ostenta (primário), torna desproporcional a manutenção de sua custódia cautelar" (e-STJ fl. 14); h) "o paciente possui residência fixa e somando-se a isso, nunca se ausentou do distrito da culpa, sendo inclusive, preso na sua residência" (e-STJ fl. 20); i) "não é cabível a determinação de prisão preventiva baseado na gravidade em abstrato da conduta perpetrada, ou na suposição de que tendo em vista a gravidade do delito, estariam preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal, como entendeu a autoridade coatora" (e-STJ fls. 21-22); e j) "em nenhum momento é averiguado a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 CPP" (e-STJ fl. 24). Requer, liminar para suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão preventiva para que o paciente responda em liberdade até o julgamento final do presente writ e, definitivamente, deferimento da ordem para reconhecer o excesso de prazo para o término do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia. Subsidiariamente, revogar a prisão preventiva, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão e expedir alvará de soltura clausulado. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. A liminar foi indeferida (e-STJ, fls. 339/340). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 347/348 e 349/374). Parecer do Ministério Público Federal pela não conhecimento do writ e, no mérito, pela denegação da ordem (e-STJ, fls. 378/380). Determinada intimação da defesa (e-STJ, fl. 385) para dizer se remanesce interesse na análise da impetração, esta se manifestou pela análise de mérito (e-STJ, fl. 387). Pedido da defesa pela concessão da ordem (e-STJ, fl. 407). Manifestação da defesa pela intenção de sustentar oralmente as razões do habeas corpus (e-STJ, fls. 409) Pedido da defesa pela preferência de julgamento (e-STJ, fl. 411). Solicitadas informações pelo Supremo Tribunal Federal (e-STJ, fls. 416/441), estas foram prestas (e-STJ, fl. 451). Determinada fossem renovadas as informações pelo Tribunal de origem e Juízo singular (e-STJ, fl. 442), as informações foram prestadas (e-STJ, fls. 453/481 e 482/487). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE QUE COM CORRÉUS INVADIRAM A RESIDÊNCIA DE UMA DAS VÍTIMAS. VITIMAS AMARRADAS E TRANCADAS EM UM QUARTO. USO DE VIOLÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE GRANDES QUANTIAS DE DINHEIRO, JÓIAS, CARRO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão temporária decretada por suposto roubo. A impetrante alega ausência de grave ameaça, ilegalidade na prisão, excesso de prazo sem denúncia formal, e possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão. O paciente está foragido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A necessidade de manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, envolvendo roubo praticado com violência, restrição da liberdade das vítimas e o uso de arma de fogo. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando a gravidade do crime e o risco à ordem pública justificam a medida. 6. A condição de foragido do paciente afasta a alegação de excesso de prazo. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.