Decisão · STJ

STJ HC 946507

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-16publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12 GALÕES DE 5 LITROS COM IDENTIFICAÇÃO DE CPHD (CLORETO DE SÓDIO E CLORETO DE POTÁSSIO), VULGARMENTE CONHECIDO COMO "LOLÓ".ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO FRANQUEADO PELO PACIENTE. PROVAS LÍCITAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio e requer nulidade da prova e absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, sob alegação de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada em domicílio sem mandado é válida se houver fundadas razões indicando flagrante delito. 4. A corte de origem considerou que havia justa causa para a entrada dos policiais, com base em suspeitas fundadas e consentimento do morador. 5. No caso concreto, os policiais observaram sinais externos que indicavam atividade suspeita (galões visíveis através da porta de grade e a presença de material possivelmente utilizado para armazenar entorpecentes), o que configurou justa causa para o ingresso no imóvel sem autorização judicial. 6. O crime de tráfico de drogas é considerado de natureza permanente, permitindo a entrada sem mandado, quando houver indícios claros de flagrante delito, conforme entendimento consolidado do STJ (HC 608.405/PE e AgRg no HC 876.277/SP). 7. As provas obtidas são válidas, uma vez que a entrada no domicílio foi precedida de elementos concretos que indicavam a prática delitiva no interior da residência. A ausência de mandado judicial, nessas circunstâncias, não resulta em nulidade das provas. 8. A jurisprudência do STJ confirma a legalidade da diligência em casos de flagrante delito, mesmo sem mandado judicial. IV. Dispositivo 9. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de CLODOALDO MONTEIRO DE FARIAS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Apelação Criminal n. 0962398-47.2023.8.19.0001). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso na infração penal prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido em acórdão assim ementado: EMENTA. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - CONDENAÇÃO APENAS NO TRÁFICO - CORREU ABSOLVIDO - RECURSOS DA DEFESA E DO MP - MP QUER A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - DEFESA BUSCA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA - INVASÃO DE DOMICILIO - MÉRITO - A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DA PROVA - Não se controverte que a carta magna assegura a inviolabilidade do domicílio. Todavia, ela mesma aponta exceções, ressaltando com relevância no caso concreto, "salvo em caso de flagrante delito". Consoante julgamento do RE 603.616/RO, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. AgRg no HC 622.879/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, D Je 17/02/2021. Neste mesmo sentido já decidiu o STF: EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada ausência de justa causa para ação penal. Persecução baseada em suposta prova ilícita obtida mediante invasão de domicílio do agravante, à míngua de autorização judicial. Flagrante de crime permanente. Dispensabilidade de mandado de busca e apreensão. Fundadas razões para realização de procedimento policial. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal flagrante. Reexame de fatos e provas para afastar a regularidade do ingresso dos policiais no domicílio do paciente firmada pelas instâncias antecedentes. Inviabilidade na via eleita. Regimental não provido. (HC 208069 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO D Je-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022) No presente caso, conforme verificamos nas transcrições dos depoimentos das testemunhas, os policiais, após suspeitarem do réu Jonatan, que parecia estar tomando conta da casa de Clodoaldo, olharam através das grades do portão e puderam visualizar diversos galões comumente usados para armazenar droga dentro da casa, tendo o acusado Clodoaldo aparecido e franqueado a entrada dos mesmos que acabaram arrecadando aquele material e encaminhando todos para a delegacia. Sabendo-se que o tráfico é um crime permanente, cuja situação flagrancial se prolonga no tempo, sendo esta uma exceção constitucionalmente prevista para autorização de ingresso em domicílios sem que haja autorização para tal, não houve qualquer nulidade no presente caso, passível de anulação. 2- Assim, verificamos que além da forte suspeita do armazenamento de droga, que, por si só já autorizaria a entrada dos policiais sem mandado, o réu Clodoaldo, morador da casa, ainda franqueou a entrada dos mesmos, não havendo nulidade alguma na apreensão do material entorpecente. Saliente-se que a defesa não conseguiu trazer aos autos um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pelos policiais. Ressalto, por oportuno, que o artigo 202 do CPP autoriza expressamente que policiais prestem testemunho e não poderia ser diferente, eis que não seria razoável o Estado exigir que o agente da lei faça seu trabalho e depois negar-lhe o valor por isso, não os aceitando como testemunhas. O que deve ser analisado em tais depoimentos é o seu conteúdo, se são harmoniosos e estão em consonância não só com a primeira narrativa, feita em sede policial, mas também entre si, e, na hipótese vertente, como já consignado, os policiais militares apresentaram versões uníssonas sobre o criminoso atuar do réu. 3- De outra banda, o MP busca a condenação de Jonatan e Clodoaldo pelo crime de associação. Todavia, não posso aceitar a tese ministerial eis que, a meu ver, a prova quanto a este delito se mostrou fraca a ensejar um decreto condenatório. É que este Relator entende que para que se configure o delito autônomo de associação, é preciso que se comprove a estabilidade e permanência da mesma, o que, não ocorreu neste caso nem quanto ao réu Clodoaldo e muito menos quanto ao acusado Jonatan. Embora o réu Clodoaldo estivesse com grande quantidade do material entorpecente guardado em sua casa e o local ser dominado por facção, não há qualquer indicio nos autos de que essa associação fosse sólida e duradoura, apenas a associação eventual é provada, o que não se mostra suficiente. No tocante ao réu Jonatan, não há nada nos autos que o vincule a Clodoaldo ou ao Comando Vermelho, facção que domina o local, o que há apenas são os depoimentos dos policiais no sentido de que desconfiaram dele por estar parado em frente à casa do acusado Clodoaldo, aparentando estar tomando conta do local, o que, a meu ver, não se mostra suficiente a embasar um decreto condenatório quanto ao crime de associação. 4- A pena do réu Clodoaldo quanto ao crime de tráfico se mostrou escorreita, não merecendo retoques e tendo em vista a condição de reincidente do réu bem como o quantum da resposta penal aplicada, mantenho o regime fechado para o início de seu cumprimento, pois é realmente o mais adequado, não havendo que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DEPROVIDOS. A defesa alega, em síntese, ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio (e-STJ, fls. 7/12) Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, com a consequente absolvição do paciente (e-STJ, fl. 13). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12 GALÕES DE 5 LITROS COM IDENTIFICAÇÃO DE CPHD (CLORETO DE SÓDIO E CLORETO DE POTÁSSIO), VULGARMENTE CONHECIDO COMO "LOLÓ".ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO FRANQUEADO PELO PACIENTE. PROVAS LÍCITAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio e requer nulidade da prova e absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, sob alegação de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada em domicílio sem mandado é válida se houver fundadas razões indicando flagrante delito. 4. A corte de origem considerou que havia justa causa para a entrada dos policiais, com base em suspeitas fundadas e consentimento do morador. 5. No caso concreto, os policiais observaram sinais externos que indicavam atividade suspeita (galões visíveis através da porta de grade e a presença de material possivelmente utilizado para armazenar entorpecentes), o que configurou justa causa para o ingresso no imóvel sem autorização judicial. 6. O crime de tráfico de drogas é considerado de natureza permanente, permitindo a entrada sem mandado, quando houver indícios claros de flagrante delito, conforme entendimento consolidado do STJ (HC 608.405/PE e AgRg no HC 876.277/SP). 7. As provas obtidas são válidas, uma vez que a entrada no domicílio foi precedida de elementos concretos que indicavam a prática delitiva no interior da residência. A ausência de mandado judicial, nessas circunstâncias, não resulta em nulidade das provas. 8. A jurisprudência do STJ confirma a legalidade da diligência em casos de flagrante delito, mesmo sem mandado judicial. IV. Dispositivo 9. Ordem de habeas corpus denegada.
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