Decisão · STJ

STJ AREsp 2411599

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO FONSECA DE JESUS contra a decisão de fls. 990/991, da presidência desta Corte, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (Súmula n. 182/STJ). A defesa do agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, em razão da desnecessidade do reexame de provas. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 1012/1014). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.
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