STJ AREsp 2185734
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE. ANÁLISE. AUSÊNCIA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. A omissão do Tribunal no exame de tema relevante para a adequada solução da controvérsia, conquanto provocado pela parte interessada por meio de embargos declaratórios, qualifica negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, § ún., II, do CPC/2015. 1.1. No caso concreto, o TJ local deixou de examinar a possível incidência do art. 473 do CC/2002 à espécie, de cuja aplicação pode resultar o direito da parte contratante resilir relação jurídica contratual de trato continuado, o que em tese pode infirmar a plausibilidade do direito reivindicado na demanda principal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONFIANÇA ELETRODOMÉSTICOS LTDA. contra a decisão de fls. 9.420/9.423 (e-STJ), por meio da qual conheci do agravo nos próprios autos interposto por WHIRPOOL S. A. "para DAR PROVIMENTO ao recurso especial e CASSAR o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração de fls. 8.802/8.811 (e-STJ), determinando o retorno dos autos à origem para que o TJPE examine, como entender de direito, a questão relativa à possibilidade de a recorrente rescindir o contrato de prestação de serviços com a recorrida, conforme previsão contratual e na forma disciplinada pelo art. 473 da lei material civil, e assim avaliar a plausibilidade do direito invocado como fundamento para o pedido de concessão da tutela cautelar". Em suas razões (e-STJ, fls. 9.433/9.437), a agravante argumenta que a tese de aplicação do art. 473 do CC/2002, deduzida por sua contraparte, foi examinada pela Corte local, inexistindo omissão a ser sanada. Resposta da agravada às fls. 9.470/9.474 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE. ANÁLISE. AUSÊNCIA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. A omissão do Tribunal no exame de tema relevante para a adequada solução da controvérsia, conquanto provocado pela parte interessada por meio de embargos declaratórios, qualifica negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, § ún., II, do CPC/2015. 1.1. No caso concreto, o TJ local deixou de examinar a possível incidência do art. 473 do CC/2002 à espécie, de cuja aplicação pode resultar o direito da parte contratante resilir relação jurídica contratual de trato continuado, o que em tese pode infirmar a plausibilidade do direito reivindicado na demanda principal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.