STJ HC 829073
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, em que se questiona a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A abordagem ocorreu em local conhecido por tráfico, com tentativa de fuga do acusado ao avistar a polícia, resultando na apreensão de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal devido à fundada suspeita, configurada pela tentativa de fuga do acusado em local conhecido por tráfico de drogas. 4. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal em situações de fundada suspeita, como a tentativa de fuga em locais de tráfico. 5. A análise do caso não permite revolvimento de matéria fático-probatória na via de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 269-271 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Felipe Santinoni dos Santos, apontando como ato coator o acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na Apelação Criminal nº 5114674- 72.2022.8.21.0001/RS. Consta dos autos que, em 02/07/2022, Felipe Santinoni dos Santos expunha à venda, oferecia e trazia consigo, para fins de tráfico, 08 porções de maconha, 02 porções de cocaína e 22 porções de crack (fls. 59/61). O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 510 dias-multa (fls. 24/29). A defesa interpôs apelação, desprovida pelo TJRS, em acórdão assim ementado (fls. 16/23): APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CRACK, COCAÍNA E MACONHA. PROVA ROBUSTA. PRELIMINAR. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. No caso em comento, extrai-se da análise da prova oral que a abordagem da ré, com consequente realização de busca pessoal, foi motivada em razão da visualização do denunciado em local conhecido como ponto de revenda de drogas, tendo o réu empreendido fuga ao perceber a aproximação da guarnição policial. Validade da busca pessoal confirmada. TRÁFICO DE DROGAS. A prova dos autos é suficiente a demonstrar a prática delitiva, tendo em vista a prisão em flagrante do réu, em conhecido ponto de traficância, na posse de diversas porções de crack, cocaína e maconha. Decreto condenatório confirmado. DESCLASSIFICAÇÃO. Irrelevante o fato de se tratar o acusado de usuário de drogas, circunstância que não inviabiliza a condenação deste pelo delito de tráfico, mesmo porque, como é sabido, nada impede que o agente usuário se dedique ao comércio ilícito justamente para sustentar o vício. Muito embora não tenha sido realizada a pesagem da integralidade da matéria proscrita apreendida, verifica-se que consta do inquérito a localização, em poder do réu, de ao menos 8g de maconha e 2g de crack, circunstância que, aliada às demais circunstâncias do flagrante, denota a destinação comercial da matéria proscrita. PALAVRA DOS POLICIAIS. O depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante representa um elemento probatório lícito, só sendo possível sobrestar seu valor se existirem elementos concretos da vinculação dos agentes com uma tese acusatória espúria, situação que não se observa no caso em concreto. RECURSO DESPROVIDO. Contra essa decisão, a defesa impetra habeas corpus perante esse STJ. Alegações do impetrante. O impetrante sustenta ilicitude de provas, alegando que não haveria fundada suspeita a ensejar a realização de revista pessoal. Requer, liminarmente e no mérito, a declaração de nulidade da prova produzida pela busca pessoal, com consequente absolvição do paciente (fls. 03/14). Pedido de liminar indeferido às fls. 219/221. Informações prestadas às fls. 228/230 e 236/266. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, em que se questiona a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A abordagem ocorreu em local conhecido por tráfico, com tentativa de fuga do acusado ao avistar a polícia, resultando na apreensão de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal devido à fundada suspeita, configurada pela tentativa de fuga do acusado em local conhecido por tráfico de drogas. 4. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal em situações de fundada suspeita, como a tentativa de fuga em locais de tráfico. 5. A análise do caso não permite revolvimento de matéria fático-probatória na via de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.