Decisão · STJ

STJ REsp 2120098

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de inexistência de (i) ofensa ao art. 489, § 1º, VI, do CPC e (ii) similitude fática no dissídio jurisprudencial, está preclusa a discussão das referidas matérias. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela legalidade das cobranças realizadas. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 3.492/3.507) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 3.454/3.459) que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 3.512/3.526). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de inexistência de (i) ofensa ao art. 489, § 1º, VI, do CPC e (ii) similitude fática no dissídio jurisprudencial, está preclusa a discussão das referidas matérias. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela legalidade das cobranças realizadas. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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