STJ REsp 1984486
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 867/877) interposto contra decisão desta relatoria, que deu parcial provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 858/861). Em suas razões, a parte agravante alega que "a negativa de prestação jurisdicional no caso em dialética ocorreu devido à ausência de análise da Câmara Cível Estadual quanto a necessidade de adequação da data inicial dos juros de mora, que se negou a apreciar o ponto em questão, desconsiderando que tal necessidade surge em decorrência de fundamento novo advindo com a prolação do r. acórdão recorrido que, em sede de retratação, condicionou o recálculo da complementação ao prévio e integral restabelecimento das reservas matemáticas pela parte ora recorrida" (e-STJ fls. 870/871). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 882/885). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.