STJ HC 906995
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA DE SUSPEITO E ODOR DE DROGAS. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de João Carlos de Almeida, condenado por tráfico de drogas, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que manteve a condenação. A defesa sustenta a nulidade das provas, alegando violação de domicílio e pleiteando a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na entrada dos policiais na residência do paciente, resultando na apreensão de drogas, com base em suposta ausência de fundadas razões que justificassem a incursão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ exige que a entrada em domicílio alheio seja precedida de fundadas razões que forneçam certeza razoável da ocorrência de crime no interior da residência. 4. No caso, a entrada dos policiais foi justificada por uma combinação de elementos: denúncia anônima, fuga suspeita de um dos indivíduos para dentro do imóvel e o forte odor de drogas percebido pelos agentes. 5. O Tribunal de origem concluiu que esses elementos configuram fundadas suspeitas, legitimando a busca domiciliar e afastando a alegação de ilicitude das provas. 6. A alteração do quadro fático-probatório exigiria dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 155 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de JOÃO CARLOS DE ALMEIDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas. O acórdão impugnado possui a seguinte ementa, no que interessa ao presente processo: 1 Da (in)validade das provas - violação de domicílio. Não se vislumbra ilegalidade na ocorrência, por suposta violação de domicílio, se a entrada na residência não se deu exclusivamente em razão das "denúncias anônimas", mas por uma conjunção de circunstâncias, quais sejam, as referidas denúncias anônimas, somadas à fuga suspeita de uma pessoa para dentro do imóvel e o forte odor de drogas que exalava no local, sendo perceptível assim que o policial militar incursionou no imóvel e foi atacado por uma dos suspeitos. Os elementos constantes nos autos apontam para a existência de fundadas razões para a entrada no imóvel, conforme tem sdo reconhecido pela jurisprudência. (e-STJ Fl. 21) A Defensoria Pública do Ceará postula a ilicitude dos elementos de informação que deram início à persecução penal, postulando a absolvição do paciente. A origem prestou informações (e-STJ fls. 69-119 e 120-150). O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento ou denegação da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 154-157). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA DE SUSPEITO E ODOR DE DROGAS. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de João Carlos de Almeida, condenado por tráfico de drogas, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que manteve a condenação. A defesa sustenta a nulidade das provas, alegando violação de domicílio e pleiteando a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na entrada dos policiais na residência do paciente, resultando na apreensão de drogas, com base em suposta ausência de fundadas razões que justificassem a incursão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ exige que a entrada em domicílio alheio seja precedida de fundadas razões que forneçam certeza razoável da ocorrência de crime no interior da residência. 4. No caso, a entrada dos policiais foi justificada por uma combinação de elementos: denúncia anônima, fuga suspeita de um dos indivíduos para dentro do imóvel e o forte odor de drogas percebido pelos agentes. 5. O Tribunal de origem concluiu que esses elementos configuram fundadas suspeitas, legitimando a busca domiciliar e afastando a alegação de ilicitude das provas. 6. A alteração do quadro fático-probatório exigiria dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.