STJ HC 889637
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Habeas corpus. roubo majorado. Substituição de recurso próprio. Inadmissibilidade. dosimetria. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado. 2. A pena foi fixada em oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis e causas de aumento de pena. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a pena fixada pelo juízo de primeiro grau. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena. 5. Verificar se há flagrante ilegalidade na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 9. A jurisprudência da 5ª Turma do STJ entende que a aplicação da majorante na fração mínima legal não exige fundamentação concreta, desde que observada a legalidade. 10. A presen ça de duas causas de aumento não implica, necessariamente, aumento acima do mínimo legal, exigindo-se fundamentação concreta e idônea. No caso, a Corte estadual justificou a elevação da pena com base em elementos concretos, como o emprego de arma de fogo e o concurso de três agentes. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Consta dos autos que o MM. Juízo de primeiro grau condenou o ora paciente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, à pena de 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais 21 dias-multa (e-STJ, fls. 24/31). O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação criminal ali interposto pela Defesa (e-STJ, fls. 8/15), nos termos da ementa a seguir transcrita: Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico.Redução da pena-base. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis.Dispensa do pagamento das custas processuais. Inviabilidade.Recurso não provido.