Decisão · STJ

STJ HC 859474

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado de tráfico de droga e corrupção ativa. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e condições pessoais favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade significativa da droga apreendida (1,200g de maconha) e do fundado risco de reiteração delitiva (paciente reincidente específico). 5. As condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que indicam periculum libertatis. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e condições pessoais favoráveis. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado de tráfico de droga e corrupção ativa. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e condições pessoais favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade significativa da droga apreendida (1,200g de maconha) e do fundado risco de reiteração delitiva (paciente reincidente específico). 5. As condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que indicam periculum libertatis. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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