STJ HC 953097
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RÉU ATUALMENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com efeito, " e mbora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado o entendimento de que a p risão preventiva é incompatível com a fixação do regime inicial semiaberto, tal regra comporta exceções (..). Precedentes". (AgRg no HC 223529, Rel. Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJE 19/4/2023). 2. No caso, o paciente teve a prisão preventiva revogada por decisão proferida em habeas corpus no dia 30/11/2022. Porém, teria descumprido as medidas cautelares imposta, razão pela qual foi novamente decretada a prisão pelo juízo singular e mantida pelo Tribunal estadual, porquanto, atualmente, o paciente se encontra foragido, condição que justifica a medida para assegurar a aplicação futura da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 256/262). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso no dia 12/8/2022. Instaurada a ação penal, o paciente foi condenado em primeiro grau pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Julgado o recurso de apelação, o paciente foi absolvido do crime de associação, subsistindo apenas a condenação pelo crime de tráfico - pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. Posteriormente, o regime prisional foi modificado para o semiaberto, por força de decisão proferida no HC n. 898.730. Ainda, em 30/11/2022 a prisão preventiva foi revogada por força de decisão proferida no HC n. 785.991. Informa a defesa que a prisão preventiva foi novamente decretada no dia 13/1/2024 por descumprimento de medidas cautelares. Ainda, afirma que formulou pedido de revogação, mas foi indeferido (e-STJ fls. 22/23). Nas razões do agravo, a defesa reafirma que que a prisão preventiva é incompatível com o regime intermediário, pois, "além de não ter amparo legal, desvirtua o instituto desta prisão, que é o cerceamento pleno do direito de locomoção" (e-STJ fl. 267). Sustenta que, no caso em exame, "não se verifica "circunstância excepcional" para justificar a manutenção da prisão preventiva, eis que a alteração do panorama fático- processual evidencia a ausência do periculum libertatis" (e-STJ fl. 269). No mais, reitera que o réu apresenta condições pessoais favoráveis e que seria possível, no caso, a concessão da liberdade provisória ao agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RÉU ATUALMENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com efeito, " e mbora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado o entendimento de que a p risão preventiva é incompatível com a fixação do regime inicial semiaberto, tal regra comporta exceções (..). Precedentes". (AgRg no HC 223529, Rel. Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJE 19/4/2023). 2. No caso, o paciente teve a prisão preventiva revogada por decisão proferida em habeas corpus no dia 30/11/2022. Porém, teria descumprido as medidas cautelares imposta, razão pela qual foi novamente decretada a prisão pelo juízo singular e mantida pelo Tribunal estadual, porquanto, atualmente, o paciente se encontra foragido, condição que justifica a medida para assegurar a aplicação futura da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.