Decisão · STJ

STJ REsp 2085916

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENT E. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que não reconheceu a prescrição intercorrente diante da ausência de inércia da parte, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. e OUTRO contra a decisão (fls. 106/109, e-STJ) que não conheceu do recurso especial. Nas presentes razões (fls. 113/135, e-STJ), os agravantes sustentam que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ. Defendem, em síntese, a ocorrência da prescrição intercorrente ao argumento de que , "(..) até o presente momento, não houve efetiva penhora na execução, tampouco a localização de bens penhoráveis, ou seja, o presente feito tramita há 19 (dezenove) anos, sem qualquer satisfação do crédito do Agravado" (fl. 114 , e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 139/151 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENT E. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que não reconheceu a prescrição intercorrente diante da ausência de inércia da parte, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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