Decisão · STJ

STJ RHC 198971

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-10-28
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RESISTÊNCIA. VÍTIMAS DIVERSAS. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS. PERICULUM LIBERTATIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de violência doméstica, lesão corporal, ameaça, violação de domicílio e resistência. A prisão foi decretada para garantir a ordem pública e a integridade da vítima, diante da gravidade dos fatos e da insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pelo suposto excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva fundamenta-se no art. 312 do CPP, estando presente o fumus comissi delicti, comprovado por laudos periciais e depoimentos consistentes das vítimas e testemunhas, e o periculum libertatis, dado o histórico de reiteração delitiva e o risco concreto à integridade física e psíquica da vítima, considerando o histórico de violência do recorrente. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, mostra-se inadequada, uma vez que não garantiriam a segurança da vítima nem a ordem pública, dada a gravidade concreta dos atos praticados e a conduta reiterada do recorrente. 5. Não se verificou excesso de prazo, pois o processo segue sua marcha regular, sem negligência do Poder Judiciário. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório do Ministério Publico Federal e-STJ, fls. 243/251: 1. Tratam os autos de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ERIVAN DOS SANTOS SOARES (preso) contra acórdão proferido pela 3ª Turma Criminalde Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (e-STJ, fls. 160): HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. PRESENÇA REQUISITOS. MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. São pressupostos para a decretação da prisão preventiva o fumus comissi delicti - consubstanciado na prova da materialidade delitiva e nos indícios suficientes da autoria - e o periculum libertatis - perigo gerado pelo estado de liberdade, decorrente de risco atrelado à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. Verificada a recalcitrância do paciente na prática de condutas em contexto de violência doméstica e familiar e a insuficiência de medida cautelar alternativa para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, deve ser mantido o decreto de custódia cautelar. 3. Os prazos estabelecidos para a formação da culpa não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento, em face das peculiaridades e complexidade de cada caso concreto. 4. Ordem denegada. 2.Nas razões recursais, aduz o recorrente a caracterização de constrangimento ilegal, considerando que a decisão do Juízo a quo padece de fundamentação idônea e dos requisitos ensejadores da custódia cautelar, sobretudo diante da ausência de indicativo concreto no autos a apontar a real necessidade e adequação da prisão preventiva. Aponta a caracterização de excesso de prazo na formação da culpa. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer o provimento do recurso para reformar o v. acórdão regional com a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (e-STJ, fl. 218). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RESISTÊNCIA. VÍTIMAS DIVERSAS. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS. PERICULUM LIBERTATIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de violência doméstica, lesão corporal, ameaça, violação de domicílio e resistência. A prisão foi decretada para garantir a ordem pública e a integridade da vítima, diante da gravidade dos fatos e da insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pelo suposto excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva fundamenta-se no art. 312 do CPP, estando presente o fumus comissi delicti, comprovado por laudos periciais e depoimentos consistentes das vítimas e testemunhas, e o periculum libertatis, dado o histórico de reiteração delitiva e o risco concreto à integridade física e psíquica da vítima, considerando o histórico de violência do recorrente. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, mostra-se inadequada, uma vez que não garantiriam a segurança da vítima nem a ordem pública, dada a gravidade concreta dos atos praticados e a conduta reiterada do recorrente. 5. Não se verificou excesso de prazo, pois o processo segue sua marcha regular, sem negligência do Poder Judiciário. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
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