Decisão · STJ

STJ RHC 172586

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-10-21publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO . INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Gabriel Moreira da Silva, com fundamento no art. 105, II, "a" da CF e art. 30 da Lei 8.038, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que denegou habeas corpus visando à revogação de sua prisão preventiva. O paciente alegava ilegalidade da invasão domiciliar sem mandado judicial e ilicitude das provas obtidas, bem como a ausência dos requisitos da prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da prisão preventiva diante da alegação de ilicitude da invasão domiciliar sem mandado judicial e das provas decorrentes; (ii) analisar se a prisão preventiva se sustenta em razão da ausência de requisitos legais e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão sobre a prisão preventiva perde objeto, uma vez que já houve condenação transitada em julgado, conforme informações processuais. 4. Sobre a alegada ilegalidade da invasão domiciliar, o STF, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido em casos de crime permanente, como o tráfico de drogas, quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de delito no interior da residência. 5. A interceptação telefônica prévia e a fundada suspeita de tráfico de drogas, comprovada por monitoramento policial, justificam o ingresso no domicílio do recorrente, não havendo nulidade a ser reconhecida. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 110-111 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus interposto com fundamento no artigo 105, II, "a", da Constituição Federal, e art. 30 da Lei 8.038, por Gabriel Moreira da Silva, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que denegou habeas corpus por meio do qual se buscava a revogação de sua custódia cautelar, nos termos da ementa a seguir transcrita (fl. 67): EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FUTURO REGIME PRISIONAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. FUNDADAS SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. BONS PREDICADOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1) As matérias que dependem de análise de provas a serem produzidas na instrução processual não podem ser examinadas no writ, tal como eventual futuro regime prisional, eis que a via eleita deve ficar restrita às análises de provas pré-constituídas. 2) Não há nulidade por invasão ao domicílio, diante da demonstração de justa causa (fundadas razões), em especial pela prévia medida cautelar de interceptação telefônica. 3) Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se as decisões que decretou e manteve a prisão preventiva, restaram devidamente fundamentadas, notadamente quanto à reiteração delitiva do paciente. 4) Bons predicados não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 5) Os princípios constitucionais não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. Em suas razões (fls. 82/92), a Defesa narra que o paciente estava sendo investigado pelo delito de tráfico de entorpecentes supostamente praticado no interior de um veículo automotor. Acrescenta que os policiais o abordaram em duas ocasiões e não encontraram substâncias entorpecentes. No período noturno, sem mandado judicial, os agentes policiais teriam ingressado na residência do paciente e apreendido o veículo sob a alegação de que haveria substâncias entorpecentes em seu interior. Afirma que, diferentemente do alegado pelas autoridades policiais, o paciente não confessou a prática do delito perante o Delegado de Polícia. Sustenta a ilegalidade do ingresso dos agentes policiais na residência do paciente e da apreensão do veículo, com a consequente ilicitude das provas. Destaca ainda a ausência dos requisitos da prisão preventiva e a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Requer a revogação da custódia cautelar. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO . INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Gabriel Moreira da Silva, com fundamento no art. 105, II, "a" da CF e art. 30 da Lei 8.038, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que denegou habeas corpus visando à revogação de sua prisão preventiva. O paciente alegava ilegalidade da invasão domiciliar sem mandado judicial e ilicitude das provas obtidas, bem como a ausência dos requisitos da prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da prisão preventiva diante da alegação de ilicitude da invasão domiciliar sem mandado judicial e das provas decorrentes; (ii) analisar se a prisão preventiva se sustenta em razão da ausência de requisitos legais e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão sobre a prisão preventiva perde objeto, uma vez que já houve condenação transitada em julgado, conforme informações processuais. 4. Sobre a alegada ilegalidade da invasão domiciliar, o STF, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido em casos de crime permanente, como o tráfico de drogas, quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de delito no interior da residência. 5. A interceptação telefônica prévia e a fundada suspeita de tráfico de drogas, comprovada por monitoramento policial, justificam o ingresso no domicílio do recorrente, não havendo nulidade a ser reconhecida. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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