STJ HC 926686
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, verifique-se que os policiais estavam em patrulhamento de rotina, em local conhecido como ponto de tráfico, quando houve confronto armado com pessoas indeterminadas, sendo que alguns agentes conseguiram fugir e o paciente e corréu foram presos no local, com uma mochila com drogas e um carregador de pistola Glock, e o último com uma arma de fogo na cintura. Sob tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE SOARES MIRANDA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 242-246). Neste agravo regimental, insiste a defesa nos mesmos argumentos expendidos originalmente. Sustenta que "em análise meticulosa dos autos vemos que inicialmente os agentes de segurança não fazem menção a nenhum confronto armado, pontuando a existência de tal situação tão somente perante o juízo no discorrer da instrução processual." (e-STJ, fl. 255) Aduz que, "se tal situação realmente tivesse ocorrido, em razão do disparo de arma de fogo pública, seria dever dos policiais envolvidos na ocorrência relatarem o confronto no Boletim de Ocorrência à época, visando a justificativa pela utilização de munição e uso de força ativa." (e-STJ, fl. 255) Argumenta que " a justificativa apresentada somente perante o juízo cria um alerta para como se os milicianos estivessem buscando uma justificativa para a ação ocorrida na comunidade à época, até porque, possuem real interesse em justificar seus atos." (e-STJ, fl. 255) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, verifique-se que os policiais estavam em patrulhamento de rotina, em local conhecido como ponto de tráfico, quando houve confronto armado com pessoas indeterminadas, sendo que alguns agentes conseguiram fugir e o paciente e corréu foram presos no local, com uma mochila com drogas e um carregador de pistola Glock, e o último com uma arma de fogo na cintura. Sob tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental não provido.