STJ HC 931247
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo regimental contra a decisão proferida em habeas corpus (ou em seu respectivo recurso) que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAMILA BRANCO SGARIA contra a decisão por intermédio da qual a Presidência desta Corte Superior de Justiça indeferiu o pedido liminar defensivo (fls. 122-125) . Em suas razões, a agravante sustenta a ausência de fundamentação idônea da decisão que indeferiu o pleito liminar. Argumenta que a prisão cautelar foi decretada por Juízo incompetente na origem, bem como que não há contemporaneidade dos supostos fatos criminosos. Alega que não estão presentes os requisitos necessários para a imposição da sua custódia provisória, bem como que são suficientes as medidas cautelares diversas do cárcere. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado a fim de que haja a substituição da sua custódia preventiva por medidas cautelares alternativas, em medida urgente. Contrarrazões às fls. 331-332 e 339-342. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo regimental contra a decisão proferida em habeas corpus (ou em seu respectivo recurso) que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido.