STJ AREsp 2517387
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, ao analisar o acervo probatório apresentado pelas partes, concluíram pela legitimidade da autora e reconheceram o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária. 2. A revisão desse entendimento não é cabível nesta via, tendo em vista o óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, com os seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 720-722): Quanto à primeira controvérsia, a parte recorrente alega violação do art. 1.238 do CC, no que concerne ao não preenchimento dos requisitos legais para aquisição da propriedade mediante usucapião, eis que ausente a vinculação da parte autora ao início da posse e, consequentemente, o cumprimento do requisito de quinze anos na posse do imóvel, trazendo a seguinte argumentação: .. Quanto à segunda controvérsia, a parte recorrente alega violação do art. 17 do CPC, no que concerne à ilegitimidade da parte recorrida para figurar no polo ativo, eis que era promitente compradora do imóvel objeto da presente lide, trazendo a seguinte argumentação: .. É, no essencial, o relatório. Decido. Quanto à primeira controvérsia, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: .. Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. .. Quanto à segunda controvérsia, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: .. Assim, incide novamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 726-731), a recorrente alega não incidir o óbice da Súmula 7/STJ. Requer o provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. A parte agravada apresenta impugnação (e-STJ, fl. 736). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, ao analisar o acervo probatório apresentado pelas partes, concluíram pela legitimidade da autora e reconheceram o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária. 2. A revisão desse entendimento não é cabível nesta via, tendo em vista o óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.