Decisão · STJ

STJ AREsp 2503054

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não se verifica o alegado erro material mas, tão somente, a pretensão da embargante de modificar o julgado (acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional), finalidade a que não se prestam os aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Associação dos Moradores do Condomínio Liberte Morumbi ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado (e-STJ, fl. 952): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA DECISÃO POR NÃO OBSERVÃNCIA DA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. SÚMULA N. 83/STJ. SUSPEIÇÃO DO PERITO POR INTERESSE NA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal local se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento de que "não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal." (AgInt nos EAR Esp n. 1.491.860/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, D Je de 18/12/2020). Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Também não procede o argumento de não incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal local (não demonstração da suspeição do perito) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 965-970), alega a embargante a existência de erro material na decisão, no tocante à insuficiência de manifestação do Tribunal local sobre o defendido interesse do perito na causa. Impugnação às fls. 973-977 (e-STJ), requerendo-se a rejeição dos embargos e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não se verifica o alegado erro material mas, tão somente, a pretensão da embargante de modificar o julgado (acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional), finalidade a que não se prestam os aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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