STJ AREsp 3208425
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL.. REGULARIDADE DAS CONTAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA TABELA FIPE. ANÁLISE PREJUDICADA. ARTS. 397 E 406 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de exigir contas. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS AUGUSTO ROSA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de exigir contas, ajuizada por CARLOS AUGUSTO ROSA, em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual requer a prestação de contas relativas à alienação do veículo retomado e a apuração de eventual saldo em seu favor. Sentença: julgou boas as contas prestadas pelo requerido, declarando a existência de saldo devedor em favor da instituição financeira e constituindo título executivo judicial em favor desta no valor de R$ 15.488,02 (quinze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dois centavos).