Decisão · STJ

STJ AREsp 2712104

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC. 2. Consoante consignado na decisão agravada, o acórdão foi publicado em 17/4/2024, e o recurso especial foi interposto somente em 3/5/2024, sendo manifesta, portanto, sua intempestividade. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO ALBERTO PARIS DOS REIS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte em que não se conheceu do recurso. A controvérsia foi assim sumariada por ocasião do oferecimento das contrarrazões ministeriais (e-STJ fls. 387/388): JOÃO ALBERTO PARIS DOS REIS restou condenado às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (fls. 354/369). O presente Recurso Especial (fls. 375/383) foi interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Alegou-se suposta contrariedade aos seguintes dispositivos de lei federal: artigos 33, 44 e 155, §2º, todos do Código Penal. Pleiteou-se, por fim, o reconhecimento da figura privilegiada, a fixação de regime mais brando para cumprimento da pena corpórea e a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. No presente agravo regimental, sustenta a defesa que, "apesar da decisão agravada concluir pela intempestividade do recurso especial, é certo que esse não foi o fundamento de sua inadmissão pela Corte de origem, o que justifica o exame do recurso especial. O recurso especial visa reformar decisão proferida contra entendimento sumulado por este Superior Tribunal de Justiça, valendo destaque à Súmulas 444 e 511" (e-STJ fl. 439). Requer, ao final, seja dado provimento ao presente recurso (e-STJ fl. 445). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC. 2. Consoante consignado na decisão agravada, o acórdão foi publicado em 17/4/2024, e o recurso especial foi interposto somente em 3/5/2024, sendo manifesta, portanto, sua intempestividade. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →