STJ HC 917919
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO NA PENDÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS LEGALMENTE PREVISTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de habeas corpus foi impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos legalmente previstos perante a Corte de origem. 2. Deve ser rechaçada a estratégia adotada pela defesa na utilização de outros meios impugnativos em substituição às vias recursais adequadas, tornando inviável a apreciação deste writ, notadamente quando não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão de habeas corpus de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MICHELANGELO DE OLIVEIRA RODRIGUES e FERNANDA TEIXEIRA FRANCA contra a decisão em que indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado. Depreende-se dos autos que os pacientes foram pronunciados para serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o § 6º, do Código Penal. O Tribunal de Justiça de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa. Nesta Corte, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, porquanto o pedido de habeas corpus foi impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos legalmente previstos perante a Corte de origem (e-STJ fls. 419/420). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 425/434), no qual a defesa alega a viabilidade de análise da matéria objeto do writ. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO NA PENDÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS LEGALMENTE PREVISTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de habeas corpus foi impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos legalmente previstos perante a Corte de origem. 2. Deve ser rechaçada a estratégia adotada pela defesa na utilização de outros meios impugnativos em substituição às vias recursais adequadas, tornando inviável a apreciação deste writ, notadamente quando não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão de habeas corpus de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.