Decisão · STJ

STJ AREsp 2386547

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O dispositivo legal tido por violado (art. 231 do CPC) não contém comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Incide a Súmula 283/STF, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACO & CONCRETO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 649/653 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte ora agravante sustenta, em síntese, que houve o prequestionamento da matéria objeto do recurso, que estariam presentes os comandos normativos de lei federal, violados pelo Tribunal de origem, e que, em razão da intempestividade dos embargos à ação monitória, eles não poderiam prosperar. Requer que seja dado provimento ao agravo. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 693). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O dispositivo legal tido por violado (art. 231 do CPC) não contém comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Incide a Súmula 283/STF, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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