STJ AREsp 2455347
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando as circunstâncias do caso concreto, assinalou que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça por ela pleiteado. Eventual revisão do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LPM BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PEÇAS DE AÇO, MÁRMORE E VIDRO LTDA - MICROEMPRESA contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante aduz que não é caso de reexame de provas ou fatos, e sim de "uma verdadeira análise minuciosa dos elementos constantes no conjunto probatório" (fl. 203). Assinala "a viabilidade do uso de extratos do SERASA para comprovar a hipossuficiência que assegura a gratuidade judiciária" (fl. 203 ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando as circunstâncias do caso concreto, assinalou que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça por ela pleiteado. Eventual revisão do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.