Decisão · STJ

STJ AREsp 2598338

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBASTIÃO ESTEVES DE OLIVEIRA contra decisão de e-STJ fls. 423/426, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a ausência de violação dos arts. 11, 489, §§ 1º, IV, e 2º, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015. A parte agravante reafirma a tese de negativa de prestação jurisdicional, sustentando que "a razão do presente recurso especial é o conflito entre a regra geral do artigo 37, XIV, da CRFB e a regra especial existente no art. 7º, IX, da CRFB. Em que o v. acórdão de segundo grau ignorou a existência desse dispositivo constitucional que traz regra especial, o que é a principal tese autoral e nitidamente relevante, por ser capaz de modificar a conclusão do julgado" (e-STJ fl. 431). Sem impugnação (e-STJ fls. 443). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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