STJ REsp 2133515
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte Superior, de e-STJ fls. 897/898, que não conheceu do recurso especial por aplicação do óbice da Súmula 284 do STF. A parte agravante alega, em resumo, que o recurso especial encontra-se fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, devendo ser afastado o referido óbice sumular. Em seguida, a parte recorrente se limita a repetir as razões de seu apelo nobre, defendendo o mérito do apelo de que o ICMS-DIFAL não compõe a receita bruta auferida pela parte, razão pela qual não deve ser incluído no recolhimento do PIS e da COFINS. O Ministério Público opinou pelo não provimento do agravo interno, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ (e-STJ fls. 941/947). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.