Decisão · STJ

STJ AREsp 2384802

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, incidindo os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, a Súmula n. 182/STJ. 2. No presente caso, o agravo nos próprios autos deixou de ser conhecido por ausência de impugnação à Súmula n. 7/STJ e, no agravo interno, a parte deixou de se insurgir contra esse ponto da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 526/547) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo (e-STJ fls. 521/522). Em suas razões, a parte reitera as alegações do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (e-STJ fls. 551/554). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, incidindo os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, a Súmula n. 182/STJ. 2. No presente caso, o agravo nos próprios autos deixou de ser conhecido por ausência de impugnação à Súmula n. 7/STJ e, no agravo interno, a parte deixou de se insurgir contra esse ponto da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →