STJ REsp 2124612
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA VERBA SUCUMBENCIAL PLEITEADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O ponto referente ao valor pleiteado pela parte recorrida a título de honorários sucumbenciais não foi devolvido expressamente pelos recorrentes em suas razões do recurso especial, de forma que a sua apreciação por esta Corte de Justiça seria extravasar o âmbito da devolutividade. 2. Não se pode olvidar que, tendo o colegiado local deixado de emitir qualquer juízo de valor acerca do tema, incumbia à parte recorrente alegar eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu, razão pela qual lhe faltaria o devido prequestionamento. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao proclamar que a norma prevista no art. 85, § 13, do CPC/2015 confere uma faculdade ao advogado, o qual tem "o direito de executar em conjunto ou separadamente as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença" (REsp n. 2.092.835/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024), razão pela qual a orientação adotada pela Corte local está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Lilian de Lima Niza e Walter Baggio Júnior contra decisão proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 137-140), integralizada pelo julgado de fls. 159-163 (e-STJ), assim ementados: RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA PROMOVIDA POR MEIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO, ENTRE OUTROS, DO ART. 85, § 13, DO CPC/2015. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CUJOS FUNDAMENTOS REVELAM-SE AJUSTADOS À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS REJEITADOS. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 168-185), os agravantes sustentam que a matéria objeto da insurgência, referente ao valor dos honorários que se pretende cobrar e a incidência do parágrafo 13 do art. 85 do CPC/2015, vem sendo debatida desde a origem. Defendem, ainda, que os arts. 85, § 13, e 827, § 2º, do CPC/2015, são normas cogentes e de ordem pública, estando presentes todos os requisitos necessários à admissão do recurso especial. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 189). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA VERBA SUCUMBENCIAL PLEITEADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O ponto referente ao valor pleiteado pela parte recorrida a título de honorários sucumbenciais não foi devolvido expressamente pelos recorrentes em suas razões do recurso especial, de forma que a sua apreciação por esta Corte de Justiça seria extravasar o âmbito da devolutividade. 2. Não se pode olvidar que, tendo o colegiado local deixado de emitir qualquer juízo de valor acerca do tema, incumbia à parte recorrente alegar eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu, razão pela qual lhe faltaria o devido prequestionamento. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao proclamar que a norma prevista no art. 85, § 13, do CPC/2015 confere uma faculdade ao advogado, o qual tem "o direito de executar em conjunto ou separadamente as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença" (REsp n. 2.092.835/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024), razão pela qual a orientação adotada pela Corte local está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.