Decisão · STJ

STJ REsp 2094886

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. NECESSIDADE DE CELERIDADE. PARECER FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURUSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TSE. PARECER NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a inelegibilidade em decorrência de condenação confirmada por colegiado só é mitigada na pendência de recurso com efeito suspensivo, como embargos infringentes e de nulidade. 2. O efeito suspensivo não se aplica ao presente recurso especial, pois ainda que provido, haveria somente determinação para que a Corte de origem se manifestasse em segundos aclaratórios sobre matéria omissa, sem efeitos infringentes. 3. Parecer ministerial é mera peça opinativa, sem caráter vinculante. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental na tutela provisória no recurso especial interposto em favor de EMERSON DA SILVA MATOS contra decisão em que julguei improcedente o pedido e que foi assim relatada: Trata-se de pedido de tutela provisória no qual pleiteia a defesa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, ante a escolha do requerente em convenção partidária (e-STJ fl. 3.069). Alega ser plausível o provimento de mérito do recurso, tendo em vista a opinião favorável do parecer exarado pelo membro do Ministério Público Federal (e-STJ fl. 3.070). É o relatório. No presente agravo, alega a parte que, havendo parecer ministerial favorável ao provimento do recurso, e tendo sido o agente escolhido em convenção partidária, merece ser atribuído efeito suspensivo ao presente recurso especial (e-STJ fl. 3.217). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 3.225). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. NECESSIDADE DE CELERIDADE. PARECER FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURUSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TSE. PARECER NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a inelegibilidade em decorrência de condenação confirmada por colegiado só é mitigada na pendência de recurso com efeito suspensivo, como embargos infringentes e de nulidade. 2. O efeito suspensivo não se aplica ao presente recurso especial, pois ainda que provido, haveria somente determinação para que a Corte de origem se manifestasse em segundos aclaratórios sobre matéria omissa, sem efeitos infringentes. 3. Parecer ministerial é mera peça opinativa, sem caráter vinculante. 4. Agravo regimental desprovido.
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