Decisão · STJ

STJ HC 947507

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADOS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas, questionando a ausência das elementares do tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas, e dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Cediço o entendimento de que a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas pressupõe a demonstração da estabilidade e permanência do vínculo associativo, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. Afastada a condenação por associação para o tráfico de drogas, cabível a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar mínimo, haja vista a grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GABRIEL PACHECO SALVIANO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O paciente foi condenado "a 09 (nove) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa, à razão do mínimo legal, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos c/c o artigo 40, IV, todos da Lei nº 11.343/06 n/f do art. 69 do Código Penal" (fl. 82). Contra a sentença condenatória, a defesa e acusação interpuseram recurso de apelação à Corte de origem, que deu parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para ajustar a pena de multa, e proveu o ministerial, para "redimensionar-se a pena do réu nomeado, Gabriel Pacheco Salviano, ao patamar de 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, e pagamento de 1680 (mil, seiscentos e oitenta) dias multa, conservando-se, no mais, a sentença vergastada" (fl. 89). , nos termos do acórdão de fls. 83-122. Opostos embargos de declaração pela defesa, foram rejeitados (fls. 16-67). A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena, inexistência das elementares do delito de associação para o tráfico, requerendo a incidência da minorante do tráfico privilegiado e consequente retorno dos autos para celebração do ANPP ou, de forma subsidiária, fixação de regime menos gravoso e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADOS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas, questionando a ausência das elementares do tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas, e dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Cediço o entendimento de que a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas pressupõe a demonstração da estabilidade e permanência do vínculo associativo, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. Afastada a condenação por associação para o tráfico de drogas, cabível a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar mínimo, haja vista a grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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