STJ RHC 181902
TRIBUTÁRIORECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. 24,4G DE MACONHA E 5,1G DE CRACK. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão preventiva de acusado por integrar associação criminosa destinada ao tráfico de drogas e suspeito de homicídio e ameaça. Apreensão de 24,4g de maconha e 5,1g de crack. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de droga apreendida não demonstra periculosidade concreta ou risco à ordem pública. 5. A manutenção da prisão cautelar é desproporcional e injustificada diante dos elementos do caso concreto. IV. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 158): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por AGUINALDO LEBRAO PRATES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC 1.0000.23.058609-1/000). O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) ausência de fundamentação contemporânea a justificar a segregação cautelar, pois não atendidos os requisitos autorizadores da medida extrema previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; b) recorrente é "pessoa com residência fixa, profissão lícita, tem dois filhos gêmeos recém-nascidos que precisam dos cuidados do pai .. " (e-STJ fl. 149); c) gravidade abstrata do delito, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva; d) ser suficiente - pelos prismas da necessidade, adequação e utilidade - a aplicação de medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP; e e) desproporcionalidade da prisão preventiva, pois, em caso de eventual condenação, o recorrente cumprirá pena em regime prisional menos gravoso. Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para revogar a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas. A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. 24,4G DE MACONHA E 5,1G DE CRACK. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão preventiva de acusado por integrar associação criminosa destinada ao tráfico de drogas e suspeito de homicídio e ameaça. Apreensão de 24,4g de maconha e 5,1g de crack. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de droga apreendida não demonstra periculosidade concreta ou risco à ordem pública. 5. A manutenção da prisão cautelar é desproporcional e injustificada diante dos elementos do caso concreto. IV. RECURSO PROVIDO.