STJ AREsp 2181070
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. AUTOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. De acordo com o artigo 86 do Código de Processo Civil, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro arcará integralmente com o ônus da sucumbência. 2. Na hipótese, dos pedidos formulados pelo autor em sua petição inicial, apenas um não foi atendido: indenização por danos morais, tendo, por isso, sucumbido em parte mínima na ação. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE RIO 2014 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra a decisão que reconsiderou a decisão de fl s. 596-598 (e-STJ) e conheceu do agravo para conhecer do recurso especial para dar-lhe parcial provimento e excluir a indenização por danos morais (fls. 640-642, e-STJ). Nas presentes razões, as agravantes alegam que "(..) os Agravados lograram êxito em apenas um dos pedidos, relativo à rescisão contratual e devolução dos valores pagos" (fl. 664, e-STJ) , e requerem o reconhecimento da "(..) necessidade de inversão do ônus sucumbenciais, na forma do art. 86, p.ú., do CPC" (fl. 664, e-STJ). Foi apresentada impugnação às fls. 671-674 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. AUTOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. De acordo com o artigo 86 do Código de Processo Civil, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro arcará integralmente com o ônus da sucumbência. 2. Na hipótese, dos pedidos formulados pelo autor em sua petição inicial, apenas um não foi atendido: indenização por danos morais, tendo, por isso, sucumbido em parte mínima na ação. 3. Agravo interno não provido.