Decisão · STJ

STJ REsp 2040927

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-22publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORM ENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og Fernandes, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese jurídica firmada quanto ao Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação de regência, nos seguintes termos: "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (DJe de 24/5/2022). 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA LEA LIMA DE MIRANDA MOTA contra a decisão de minha relatoria de fls. 308/313. A parte recorrente alega que "o julgado é contraditório, pois está em conflito com modulação dos efeitos aplicada ao Tema 503 da repercussão geral do STF e é omisso, pois não aplica o entendimento já firmado pela Corte Suprema" (fl. 343). Requer a apresentação do processo ao órgão colegiado competente, "a fim que esse Juízo se manifeste sobre os argumentos expostos anteriormente, sanando assim as contradições e omissões suscitadas, possibilitando a total prestação jurisdicional, bem como para que reforme a decisão agravada para se alinhar com o entendimento do Supremo para declarar irrepetíveis as parcelas de natureza alimentar e recebidas de boa-fé" (fl. 348). A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 385). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORM ENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og Fernandes, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese jurídica firmada quanto ao Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação de regência, nos seguintes termos: "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (DJe de 24/5/2022). 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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