Decisão · STJ

STJ AREsp 2649158

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL . DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI; e 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA MATIAS contra decisão, proferida às e-STJ fls. 568/573, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que: a) não houve violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC/2015 pelo acórdão recorrido; e b) a deficiência de fundamentação enseja a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF. A parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 583/584): .. a controvérsia é objetiva, já que demonstra que, em decorrência do dissídio jurisprudencial com entendimento sobre a teoria da ACTIO NATA e consequente início do cômputo do prazo prescricional a partir da violação do direito e não da ocorrência do ato em sí, o Acórdão proferido pelo Tribunal a quo viola o disposto nos arts. 489, § 1º, IV e VI e 1.022, II, ambos do CPC, pois não restou devidamente fundamentada a questão sobre a não incidência da teoria da ACTIO NATA firmada pelo Agravante, não sendo a omissão sanada via embargos. Portanto, o entendimento da controvérsia não gera dúvidas, ao passo que se trata de matéria objetiva e de simples entendimento, devidamente prequestionada pelo Agravante, motivo que descabe a suposta violação à Súmula 284/STF conforme ventilado na decisão agravada, merecendo o Recurso Especial conhecimento e análise do teor recursal sobre a controvérsia trazida à julgamento. Sem impugnação (certidões de e-STJ fls. 591 e 592). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL . DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI; e 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal 3. Agravo interno desprovido.
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