STJ AREsp 2048940
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em razão de contrato de seguro habitacional celebrado antes da Lei 7.682/1988, sem garantia do fundo de compensação de variações salariais (FCVS), afastando o interesse da Caixa Econômica Federal. A parte agravante alega a não incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) e defende que o contrato previa o ramo 66, contrariando a decisão recorrida. 2. A decisão agravada baseou-se em fundamentos não impugnados pela peça recursal, aplicando a Súmula 283/STF. 3. A análise do contrato implicaria reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão por mim proferida às fls. 758/759. A parte agravante alega a não incidência da Súmula 283/STF, defendendo que teria havido o enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido. Afirma que o ajuste foi assinado com previsão do ramo 66, o que é contrariado pela premissa do acórdão que fundamentou a ausência de interesse da Caixa Econômica Federal por se tratar de contrato firmado antes da vigência da Lei 7.682/1988. Decorrido o prazo, não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em razão de contrato de seguro habitacional celebrado antes da Lei 7.682/1988, sem garantia do fundo de compensação de variações salariais (FCVS), afastando o interesse da Caixa Econômica Federal. A parte agravante alega a não incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) e defende que o contrato previa o ramo 66, contrariando a decisão recorrida. 2. A decisão agravada baseou-se em fundamentos não impugnados pela peça recursal, aplicando a Súmula 283/STF. 3. A análise do contrato implicaria reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.