Decisão · STJ

STJ REsp 1870308

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-04-07publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial, sustentando a aplicação do princípio da fungibilidade devido à dúvida razoável quanto ao recurso cabível, após sentença que não ordenou a liberação de valores constritos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do princípio da unicidade recursal nas hipóteses em que a decisão recorrida induz a parte interessada a erro quanto ao recurso cabível, afastando-se, nesse caso, a existência de erro grosseiro. No caso em análise, a impugnação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito por meio da interposição simultânea de dois recursos, apelação e agravo de instrumento, não se deu em razão de erro grosseiro induzido, tal como consta no acórdão recorrido, o que afasta a possibilidade de mitigação do princípio da unirrecorribilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A contra a decisão em que neguei provimento a seu recurso especial. A parte recorrente, em resumo, sustenta a aplicação do princípio da fungibilidade ao argumento de que a sentença, ao deixar de ordenar a liberação dos valores constritos via SisbaJud, causou dúvida razoável quanto ao recurso cabível. Diante da clara natureza de decisão interlocutória, entende ser cabível a impugnação da sentença por meio do agravo de instrumento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação (fl. 660). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial, sustentando a aplicação do princípio da fungibilidade devido à dúvida razoável quanto ao recurso cabível, após sentença que não ordenou a liberação de valores constritos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do princípio da unicidade recursal nas hipóteses em que a decisão recorrida induz a parte interessada a erro quanto ao recurso cabível, afastando-se, nesse caso, a existência de erro grosseiro. No caso em análise, a impugnação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito por meio da interposição simultânea de dois recursos, apelação e agravo de instrumento, não se deu em razão de erro grosseiro induzido, tal como consta no acórdão recorrido, o que afasta a possibilidade de mitigação do princípio da unirrecorribilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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