Decisão · STJ

STJ RHC 195804

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Conduta envolvendo busca pessoal realizada com base em denúncia de populares sobre tráfico de drogas. O réu, identificado conforme descrição, foi abordado e confessou a prática delitiva, levando os policiais ao local onde estavam drogas e armas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima, e se tal busca constitui prova ilícita. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve confissão informal e indicação do local das drogas pelo próprio réu, configurando fundadas razões. 4. A diligência foi realizada dentro dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, não sendo aleatória. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a validade de buscas pessoais baseadas em fundada suspeita. IV . Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O recorrente "foi preso no dia 06/01/2024, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06. Em sede de audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva" (e-STJ, fl. 65). Neste recurso, argumenta, em suma, com a ilegalidade na busca pessoal, porquanto efetivada sem fundada suspeita e por denúncia anônima, requerendo, ao final, "a nulidade de todos os elementos informativos e probatórios do processo de origem, sejam por si só ou por derivação e que tenham por origem a busca e apreensão pessoal realizada no paciente" (e-STJ, fl. 78). Manifestou-se o MPF pelo desprovimento recursal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Conduta envolvendo busca pessoal realizada com base em denúncia de populares sobre tráfico de drogas. O réu, identificado conforme descrição, foi abordado e confessou a prática delitiva, levando os policiais ao local onde estavam drogas e armas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima, e se tal busca constitui prova ilícita. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve confissão informal e indicação do local das drogas pelo próprio réu, configurando fundadas razões. 4. A diligência foi realizada dentro dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, não sendo aleatória. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a validade de buscas pessoais baseadas em fundada suspeita. IV . Recurso desprovido.
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