STJ REsp 1574113
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE PARA IMPUGNAR A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA EM BRANCO, SEM AS DEVIDAS RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se admite a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade e ante a ocorrência de preclusão consumativa, o que impõe o não conhecimento da insurgência apresentada posteriormente. 2. Ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, a parte se responsabiliza pela correta transmissão dos documentos, devendo, por isso, arcar com as consequências da falta de envio de suas razões recursais. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Cuidam-se de embargos declaratórios opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao acórdão proferido por esta Terceira Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 2.079): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente suficientes ao deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer omissão no decisum. 2. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base na ampla análise do conjunto fático-probatório dos autos, além da interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como da transação realizada entre a autora e a Cohab, entendeu que (i) a CEF era parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (ii) a transação firmada com a corré, além de ter sido parcial, não beneficiou a recorrente; (iii) havia solidariedade entre as rés; e (iv) houve prova do inadimplemento e do prejuízo causado à parte autora. 3. Assim, da forma como analisadas as questões, não se revela possível modificar o acórdão recorrido na via do recurso especial, tendo em vista a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. Nos primeiros aclaratórios (e-STJ, fls. 2.091-2.092), interpostos em 18/9/2024, por meio de petição eletrônica, foi apresentado sem as devidas razões, por estar a peça em branco. Nas razões dos segundos embargos (e-STJ, fls. 2.093-2.095), manejados em 18/9/2024, defende a integração do acórdão recorrido quanto ao pronunciamento sobre questão de ordem pública relativa à incidência da Selic para atualização do débito a que foi condenada, conforme orientação estabelecida no REsp n. 1.795.982/SP. Impugnação apresentada as fls. 2.100-2.111 e 2.112-2.115 (e-STJ), nas quais as partes embargadas pedem a condenação da embargante ao pagamento de multas previstas nos arts. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE PARA IMPUGNAR A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA EM BRANCO, SEM AS DEVIDAS RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se admite a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade e ante a ocorrência de preclusão consumativa, o que impõe o não conhecimento da insurgência apresentada posteriormente. 2. Ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, a parte se responsabiliza pela correta transmissão dos documentos, devendo, por isso, arcar com as consequências da falta de envio de suas razões recursais. 3. Embargos de declaração não conhecidos.